O Tribunal de Justiça de Goiás reformou sentença de primeiro grau e reconheceu o direito de um morador de participar e votar em assembleia condominial. O caso envolvia a exclusão do condômino sob alegação de inadimplência, apesar de existir decisão liminar suspendendo a cobrança do débito. Para os desembargadores, a medida foi ilegal e violou direitos básicos, configurando constrangimento público e indenizável.
Em primeira instância, o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito, sob argumento de ilegitimidade ativa. O TJGO afastou essa conclusão, destacando que o dano é pessoal e atinge diretamente quem sofreu o impedimento. O acórdão ressaltou que o direito de participação em assembleias é um dos pilares da vida condominial e só pode ser restringido em hipóteses legalmente válidas.
Segundo o advogado Gabriel Barto, responsável pelo caso, a decisão tem caráter pedagógico e impõe limites claros à atuação de síndicos e administradores. O Tribunal reforçou que, havendo liminar suspendendo a cobrança, o morador não pode ser tratado como inadimplente nem impedido de exercer seus direitos. O julgamento é considerado relevante para o direito condominial, ao reforçar a proteção aos moradores e delimitar responsabilidades na condução das assembleias.