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TJGO garante direito de voto em assembleia
Tribunal de Goiás reconhece ilegalidade em impedir morador de participar de reunião condominial mesmo com decisão judicial suspendendo cobrança de débito
Por PORTAL MEGAVAREJO
Publicado em 03/03/2026 11:12
Construção e Imóveis
Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Justiça de Goiás reformou sentença de primeiro grau e reconheceu o direito de um morador de participar e votar em assembleia condominial. O caso envolvia a exclusão do condômino sob alegação de inadimplência, apesar de existir decisão liminar suspendendo a cobrança do débito. Para os desembargadores, a medida foi ilegal e violou direitos básicos, configurando constrangimento público e indenizável.

Em primeira instância, o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito, sob argumento de ilegitimidade ativa. O TJGO afastou essa conclusão, destacando que o dano é pessoal e atinge diretamente quem sofreu o impedimento. O acórdão ressaltou que o direito de participação em assembleias é um dos pilares da vida condominial e só pode ser restringido em hipóteses legalmente válidas.

Segundo o advogado Gabriel Barto, responsável pelo caso, a decisão tem caráter pedagógico e impõe limites claros à atuação de síndicos e administradores. O Tribunal reforçou que, havendo liminar suspendendo a cobrança, o morador não pode ser tratado como inadimplente nem impedido de exercer seus direitos. O julgamento é considerado relevante para o direito condominial, ao reforçar a proteção aos moradores e delimitar responsabilidades na condução das assembleias.

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